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EBCT - PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE - FALTA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA NÃO É EMPECILHO

  • Foto do escritor: machadocanabravaad
    machadocanabravaad
  • 29 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de nov. de 2023


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O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento firmado (Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST) de que a concessão de progressão horizontal por antiguidade deve ser concedida ao empregado que cumpriu os requisitos,

independentemente de deliberação da Diretoria.


A inércia da Diretoria tem sido utilizada

como barreira para justa promoção dos empregados, que tem obtido esse direito por meio

de ação trabalhista, em que é possível, além de garantir a progressão, o recebimento

diferenças salariais relativos aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.


O direito à progressão horizontal por antiguidade demanda a análise individual da vida

funcional do empregado, uma vez que é necessário verificar outras progressões

concedidas. Além disso, mesmo que as diferenças salarias sejam devidas somente pelo

período não prescrito, é possível pleitear que o enquadramento na carreira considere todas

as progressões não concedidas.


 
 
 

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