EBCT - PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE - FALTA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA NÃO É EMPECILHO
- machadocanabravaad
- 29 de nov. de 2023
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Atualizado: 30 de nov. de 2023

O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento firmado (Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST) de que a concessão de progressão horizontal por antiguidade deve ser concedida ao empregado que cumpriu os requisitos,
independentemente de deliberação da Diretoria.
A inércia da Diretoria tem sido utilizada
como barreira para justa promoção dos empregados, que tem obtido esse direito por meio
de ação trabalhista, em que é possível, além de garantir a progressão, o recebimento
diferenças salariais relativos aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
O direito à progressão horizontal por antiguidade demanda a análise individual da vida
funcional do empregado, uma vez que é necessário verificar outras progressões
concedidas. Além disso, mesmo que as diferenças salarias sejam devidas somente pelo
período não prescrito, é possível pleitear que o enquadramento na carreira considere todas
as progressões não concedidas.



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