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DIREITO À PERCEPÇÃO DE AMBOS - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA E DE PERICULOSIDADE

  • Foto do escritor: machadocanabravaad
    machadocanabravaad
  • 29 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de nov. de 2023


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O adicional de periculosidade foi instituído para indenizar o trabalhador que ao exercer seu ofício se expõe a riscos à sua saúde e à sua integridade física, enquanto o AADC se trata de verba de incentivo e foi criada para valorizar os funcionários que exercem suas atividades externamente.


Com tal premissa, a jurisprudência é pacífica sobre a legalidade do recebimento de AADC e do Adicional de Periculosidade de forma concomitante. Os empregados que tiveram substituído o AADC por adicional de periculosidade e que se mantém ou se mantiveram em atividades externas, fazem jus, também, ao recebimento do Adicional de Coleta, inclusive de forma retroativa.


Quanto aos empregados que atuam nas ruas, recebem o AADC, não recebem o adicional de periculosidade, mas se expõe a riscos, desde que comprovado o perigo, é possível pleitear o adicional de periculosidade.

 
 
 

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